A Patrizi Tecnologia com mais de 2000 clientes cadastrados em suas soluções agora oferece a solução Eleve Saúde da Totvs para clinicas e consultórios. Uma solução completa com agenda de atendimento, Faturamento TISS, Tabelas CID10 além de mais de 60 mil medicamentos na base de dados. A solução além de ser totalmente on-line atende mais de 50 especialidades médicas e já adequado a teleconsulta sua clínica se adequa à telemedicina e garante a continuidade dos atendimentos no período de isolamento social, devido à Covid-19.
Algumas vantagens:
– Acesso fácil e rápido pelo computador ou pelo celular
– Link da teleconsulta enviado por e-mail ao paciente
– Segurança e sigilo de dados, conforme Portaria 467 do MS
– Recurso sem custo adicional para assinantes durante a pandemia
Planos a partir de R$ 99,00 ou 91,00 no plano anual.
Em tempos de difíceis temos que oferecer soluções alternativas para nossos clientes.
A venda através do link de pagamento é uma facilidade que a Bin esta liberando para sua empresa. Com isso vamos conseguir atender nossos clientes para realizar vendas via WhatsApp, Instagram, Facebook, E-mail, etc.
É a Patrizi Tecnologia e a Bin próximo aos clientes levado soluções para esse momento do mercado.
Fale conosco para liberar essa solução o quanto antes e aproveite essa oportunidade!
Caso não tenha essa solução acesse nosso site faça uma simulação sem compromisso e solicite a sua.
A Bin continua acelerando na aceitação de Bandeiras! Em Março implantamos mais 3 novas bandeiras, confira:
Agora as máquinas de cartão da Bin aceitam mais 33 bandeiras nacionais, internacionais, regionais e vouchers de alimentação e refeição.
Habilitação:
O responsável pelo estabelecimento deve entrar em contato diretamente com as bandeiras solicitando sua habilitação.
Caso o estabelecimento já tenha o credenciamento junto à bandeira, suas taxas serão mantidas, basta passar as transações nas máquinas da BIN.
Você também sabia?
Além das novas bandeiras você também pode atuar com todas as bandeiras já liberadas. Visa, Master, Cabal, Elo, American Express, Hiper, Alelo, Ticket, Sodexo, Sorocred, Banescard, Up, Planvale, Policard, Abrapetite, Croscard, Dotz, Cooper Card, Biq Benefícios, BnB Clube Card, Convênios Card, Trio Card,Vegas Cartões Benefícios, Personal Card, AC Crédito, Le Card, Avancard e Eucard.
E lembre-se:
Todos as máquinas Bin aceitam pagamento por aproximação (Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay) e também pelas wallets digitais.
Caso não tenha ainda sua máquina da Bin acesse nosso site faça uma simulação sem compromisso e solicite a sua.
Atenção empresários
Conforme anunciado pelo Governo Federal, as medidas para setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de hoje (18) a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio.
Leia na Íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107839
Agora nas máquinas de cartão da Bin aceitam mais 30 bandeiras nacionais, internacionais, regionais e vouchers de alimentação e refeição.
Confira as novas bandeiras aceitas nas Máquinas Bin:
Cooper Card, Biq Benefícios, BnB Clube Card, Convênios Card, Trio Card,Vegas Cartões Benefícios, Personal Card, AC Crédito, Le Card, Avancard e Eucard
Habilitação:
O responsável pelo estabelecimento deve entrar em contato diretamente com as bandeiras solicitando sua habilitação.
Caso o estabelecimento já tenha o credenciamento junto à bandeira, suas taxas serão mantidas, basta passar as transações nas máquinas da BIN.
Você também sabia?
Além das novas bandeiras você também pode atuar com todas as bandeiras já liberadas. Visa, Master, Cabal, Elo, American Express, Hiper, Alelo, Ticket, Sodexo, Sorocred, Banescard, Up, Planvale, Policard, Abrapetite, Croscard e Dotz.
E lembre-se:
Todos as máquinas Bin aceitam pagamento por aproximação (Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay) e também pelas wallets digitais.
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Você empresario precisa estar adequado para que sua empresa não seja multada por não emitir nota fiscal.
Montamos um tira duvidas para você saber mais sobre esse assunto e deixar sua empresa em dia com a nova obrigação fiscal.
Dúvidas Frequentes
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras. Além disso, visa gerar bilhetes aos consumidores para sorteio de prêmios.
A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.634/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.463/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
.II. Participantes do Programa
A participação no projeto da Nota MS Premiada tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme estabelecido em Lei.
Toda a empresa que comercializar mercadorias está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações.
O estabelecimento deve informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativos às suas aquisições, conforme dispõem o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.
Ao consumidor em desejando participar deverá solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal.
Lei nº 5.463/19
Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:
I – informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;
Decreto nº 15.341/19
Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.
O prazo concedido pela Sefaz/MS de no máximo até dia 01 de fevereiro de 2020, conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.
Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
Não. A emissão da Nota Fiscal é Online e é validada pela Secretaria de Fazenda no momento da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à Sefaz/MS posterior à venda.
Mais uma notícia muito boa, a Bin maior adquirente de cartões do mundo e homologada pelo Banco Central já começou a liberação da bandeira Sodexo.
Para as empresas já cadastradas a liberação será automática, desde de que o estabelecimento já tenha cadastro na Sodexo
Para as empresas que ainda não tem cadastro na Sodexo o cadastramento é feito pelo 3003-5083 (capitais e regiões metropolitanas) 0800-728 5083 (outras localidades) ou https://www.sodexobeneficios.com.br/estabelecimentos
Será disponibilizado para os clientes as modalidades de Sodexo Alimentação, Sodexo Refeição, Sodexo Combustível, Sodexo Premium, Sodexo Gift e Vale Cultura
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Sabemos que antes, entender o real motivo por trás das divergências precisamos separar o que esta ocorrendo. Para isso a Concil Card trabalhou forte para poder apresentar isso de forma simples e agora eles estão a uma tela de distância.
Os dados são clicáveis, permitindo entender na própria tela o porquê das divergências nos pagamentos.
Conheça algumas novidades que o app disponível para IOS e Android já tem disponível para ajudar os clientes.
Acompanhamento das vendas – Agoara ficou muito mais fácil consultar o que foi vendido e a agenda de pagamento das transações de cartões
Antecipação em poucos toques – Receba antes os valores de suas vendas que precisar
Máquinas e bobina – De forma rápida e fácil agora é possível solicitar bobinas e máquinas pelo APP
Consulte a atualize dados cadastrais – Agora é possível fazer a solicitação pelo próprio aplicativo de forma rápida e pratica.
Manutenção da máquina – Pelo aplicativo também será possível pedir manutenção da sua máquina Bin de forma rápida.
Habilitação de bandearias – De uma forma mais rápida e pratica o lojista poderá solicitar a habilitação das bandeiras Ticket, Alelo, Banescard, Sorocred entre outras pelo próprio celular.
Então aproveite e baixe agora o APP << clique aqui! >>