Voltar para novidades 07/fev/2020
Você empresario precisa estar adequado para que sua empresa não seja multada por não emitir nota fiscal.
Montamos um tira duvidas para você saber mais sobre esse assunto e deixar sua empresa em dia com a nova obrigação fiscal.
Dúvidas Frequentes
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras. Além disso, visa gerar bilhetes aos consumidores para sorteio de prêmios.
A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.634/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.463/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
.II. Participantes do Programa
A participação no projeto da Nota MS Premiada tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme estabelecido em Lei.
Toda a empresa que comercializar mercadorias está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações.
O estabelecimento deve informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativos às suas aquisições, conforme dispõem o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.
Ao consumidor em desejando participar deverá solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal.
Lei nº 5.463/19
Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:
I – informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;
Decreto nº 15.341/19
Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.
O prazo concedido pela Sefaz/MS de no máximo até dia 01 de fevereiro de 2020, conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.
Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
Não. A emissão da Nota Fiscal é Online e é validada pela Secretaria de Fazenda no momento da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à Sefaz/MS posterior à venda.