Voltar para novidades 02/jun/2020

O que é MDF-e?

O que é MDFe
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na carga, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Para que serve o MDF-e?
Desde 04 de Abril de 2016, todos os contribuintes do regime normal e do Simples Nacional passaram a emitir o Manifesto de Transporte (MDFe) em suas operações interestaduais, sejam de venda, transferência ou outras ocasiões.
O que é Manifesto de Carga e para que é utilizado?
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na carga, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Manifesto de Transporte também deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deve emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
O que muda?
Apartir do início da vigência da obrigatoriedade, as operações interestaduais acobertadas por apenas uma NFe, independente de quem realiza o transporte e da quantidade de bens ou mercadorias transportadas, passam a exigir a emissão do MDFe.
O que acontece se a minha empresa não emitir o MDFe?
Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
Como emitir o MDFe?
O MDFe não pode ser feito manuscrito, visto que, é um documento que existe apenas em meio eletrônico. Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é necessário a utilização de uma plataforma adequada
Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar a transportadora sem o Manifesto de Transporte, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.
Caso sua empresa precise emitir esse documento, entre em contato com nossos consultores pois temos a solução ideal para sua empresa.