Voltar para novidades 17/jun/2025
Com a transformação digital no varejo e as exigências fiscais em constante evolução, muitos empresários se perguntam: Minha empresa é obrigada a usar TEF? A resposta depende de onde você está e do seu faturamento anual.
A Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) passou a ser obrigatória em diversos estados brasileiros para empresas que emitem NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e aceitam pagamentos por cartão ou PIX. Isso afeta especialmente quem atua no comércio varejista e no setor de alimentação.
Neste artigo, você vai entender:
O que é TEF e por que ele é exigido?
TEF é um sistema que conecta o seu ponto de venda (PDV) diretamente às operadoras de cartão e bancos, automatizando a captura de pagamentos e integrando esses dados à nota fiscal (NFC-e). A obrigatoriedade tem um motivo: combater sonegação e garantir que os valores pagos via cartão ou PIX sejam devidamente registrados.
TEF é obrigatório no seu estado?
A obrigatoriedade varia de acordo com a legislação estadual e, em muitos casos, está condicionada ao faturamento da empresa. Veja os principais estados onde o TEF já é exigido:
| Goiás | A partir de 01/01/2025 para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil/ano
Fonte: Link do Governo de Goias |
| Mato Grosso | Desde 01/01/2024, obrigatório para todos os emissores de NFC-e com pagamento eletrônico |
| Paraná | Já é obrigatório (acima de R$ 360 mil/ano)
Fonte:Link da Sefaz do Paraná |
| Rio de Janeiro | Obrigatório desde 01/10/2023 (acima de R$ 360 mil/ano) |
| Rio Grande do Norte | Obrigatório desde 01/01/2024 (acima de R$ 360 mil/ano)
Fonte: Link do Sefaz do Paraná Fonte: Lei Nº 12111 |
| Rio Grande do Sul | Desde 01/01/2024, obrigatório para todos os emissores de NFC-e com pagamento eletrônico |
| Santa Catarina | Obrigatório desde 01/01/2024 (acima de R$ 360 mil/ano) |
| São Paulo | Desde 01/07/2023 para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil/ano
Fonte: Link do Sefaz de São Paulo |
🔗 Para confirmar as normas no seu estado, acesse o site da sua Secretaria da Fazenda ou a Receita Federal.
💡 Quais tecnologias adotar?
Para se adequar à legislação e manter a operação fluida no ponto de venda, existem três soluções modernas que você pode usar — e vender — com confiança:
1. TEF (Sistema Integrado ao PDV)
TEF é um sistema que permite integrar o software de vendas (PDV – Ponto de Venda) com as máquinas de cartão (PIN PADS) para automatizar e controlar os pagamentos com cartão.
Ideal para: Supermercados, redes de varejo, restaurantes com alto volume de transações.
2. Smart POS(Integrado com NFC-e)
Um Smart POS (Point of Sale Inteligente) é uma máquina de cartão mais moderna, geralmente com sistema Android, que permite rodar aplicativos além de apenas processar pagamentos.
Ideal para: Pequenos comércios, bares, food trucks e lojas de bairro.
3. POS Connect (Sistema PDV + Máquina de Cartão)
O termo POS Connect pode variar de nome dependendo da empresa, mas em geral se refere a uma solução de integração entre o sistema de vendas (ERP ou PDV) com o terminal POS, sem a necessidade de TEF tradicional instalado localmente.
Ideal para: Estabelecimentos que priorizam baixo custo e agilidade, e já recebem muitos pagamentos via PIX.
✅ Minha empresa precisa mesmo disso?
Você precisa adotar TEF ou tecnologias similares se:
📎 Adotar a TEF e tecnologias integradas de pagamento não é só uma exigência legal em muitos estados — é uma forma de profissionalizar sua operação, proteger seu negócio e oferecer uma melhor experiência ao cliente.
Se você está em busca da solução ideal, nós oferecemos TEF, Smart POS e o POS Connect, prontos para uso e conformes com as exigências fiscais.
💬 Fale com a gente para saber qual é a melhor opção para o seu negócio!
Patrizi Sistemas Comerciais – Ecossistema para sucesso da sua empresa! ⤵️
📲 (67) 98484-5515 WhatsApp
🖥️ https://linktr.ee/patrizitecno
📍 R. Onze de Outubro, 571 – Cabreúva, Campo Grande – MS