Voltar para novidades 14/jan/2024
Visto a necessidade de adequar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual, foi publicado no dia 28/11/2023, no Diário Oficial do Mato Grosso o Decreto n° 599, de 28 de novembro de 2023.
Essa norma visa alinhar o processo de vinculação de todos comprovantes de pagamentos eletrônicos como cartão de crédito, cartão de débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, aos documentos fiscais NF-e e NFC-e.
Como é de interesse fiscalizatório, o Decreto determina que toda e qualquer operação na qual ocorra a comercialização de mercadoria e seja utilizado algum tipo de pagamento eletrônico, deverão ser vinculadas as informações do comprovante de pagamento no documento fiscal mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal.
Recebemos a pouco informação por parte da AFRAC de que houve novo avanço por parte da Sefaz MT nesta questão.
O progresso se deu com a publicação da Portaria nº262/2023 no Diário Oficial que trás a informação de algumas operações que ficarão isentas desta integração e também a data de início da obrigatoriedade.
A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais NFC-e/NF-e não se aplica:
*Nos casos previstos no item 3 e 4, será obrigatório informar no XML as informações do intermediador da transação nos campos indPres, CNPJ e idCadIntTran previstos no MOC.
Nos demais casos, a obrigatoriedade do vínculo se inicia em 01/04/2024 de acordo com o CNAE conforme lista abaixo:
SubClasse
CNAE |
Denominação | Data Início Obrigatoriedade |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) | 1°/04/2024 |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 1°/04/2024 |
4752-1/00 | Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 1°/04/2024 |
4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 1°/04/2024 |
4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 1°/04/2024 |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 1°/04/2024 |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 1°/04/2024 |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 1°/04/2024 |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 1°/04/2024 |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 1°/04/2024 |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 1°/04/2024 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 1°/04/2024 |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 1°/04/2024 |
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 1°/04/2024 |
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | 1°/04/2024 |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparado | 1°/04/2024 |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 1°/04/2024 |
Esse é o momento de procurar seu contador e entender como essa nova lei vai alcançar sua empresa.
Na Patrizi Sistemas Comercias temos toda tecnologia para atender essa nova obrigatoriedade da SEFAZ MT
Temos vários tipos de tecnologia para atender a obrigatoriedade da nova medida como:
Entre em contato conosco para saber mais.
Patrizi Sistemas Comerciais – Ecossistema para sucesso da sua empresa! ⤵️
📲 (67) 98484-5515 WhatsApp
🖥️ https://linktr.ee/patrizitecno
📍 R. Onze de Outubro, 571 – Cabreúva, Campo Grande – MS