Voltar para novidades 14/jan/2024

SEFAZ MT – Notas fiscais devem ser vinculadas a máquina de cartão a partir de Abril 2024

Visto a necessidade de adequar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual, foi publicado no dia 28/11/2023, no Diário Oficial do Mato Grosso o Decreto n° 599, de 28 de novembro de 2023.

Essa norma visa alinhar o processo de vinculação de todos comprovantes de pagamentos eletrônicos como cartão de crédito, cartão de débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, aos documentos fiscais NF-e e NFC-e.

Como é de interesse fiscalizatório, o Decreto determina que toda e qualquer operação na qual ocorra a comercialização de mercadoria e seja utilizado algum tipo de pagamento eletrônico, deverão ser vinculadas as informações do comprovante de pagamento no documento fiscal mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal.

 

Recebemos a pouco informação por parte da AFRAC de que houve novo avanço por parte da Sefaz MT nesta questão.

O progresso se deu com a publicação da Portaria nº262/2023 no Diário Oficial que trás a informação de algumas operações que ficarão isentas desta integração e também a data de início da obrigatoriedade.

A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais NFC-e/NF-e não se aplica:

  1. Quando NFC-e for emitida no regime especial da nota fiscal fácil – NFF.
  2. Nas vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI).
  3. Nas operações de venda não presencial intermedias em site ou plataforma de terceiros.
  4. Na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio.

*Nos casos previstos no item 3 e 4, será obrigatório informar no XML as informações do intermediador da transação nos campos indPres, CNPJ e idCadIntTran previstos no MOC.

Nos demais casos, a obrigatoriedade do vínculo se inicia em 01/04/2024 de acordo com o CNAE conforme lista abaixo:

SubClasse

CNAE

Denominação Data Início Obrigatoriedade
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) 1°/04/2024
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 1°/04/2024
4752-1/00 Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 1°/04/2024
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 1°/04/2024
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 1°/04/2024
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 1°/04/2024
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 1°/04/2024
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 1°/04/2024
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1°/04/2024
4782-2/01 Comércio varejista de calçados 1°/04/2024
5611-2/01 Restaurantes e similares 1°/04/2024
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 1°/04/2024
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 1°/04/2024
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 1°/04/2024
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1°/04/2024
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparado 1°/04/2024
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 1°/04/2024

 

Esse é o momento de procurar seu contador e entender como essa nova lei vai alcançar sua empresa.

Na Patrizi Sistemas Comercias temos toda tecnologia para atender essa nova obrigatoriedade da SEFAZ MT

Temos vários tipos de tecnologia para atender a obrigatoriedade da nova medida como:

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  • Emissão através de POS Connect (Solução mais barata que o TEF)
  • E o sistema tradicional de TEF

 

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