Voltar para novidades 07/fev/2020

Sua empresa já emite a nota fiscal premiada?

Você empresario precisa estar adequado para que sua empresa não seja multada por não emitir nota fiscal.

Montamos um tira duvidas para você saber mais sobre esse assunto e deixar sua empresa em dia com a nova obrigação fiscal.

 

 

 

 

Dúvidas Frequentes

O que é Nota MS Premiada?

É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras. Além disso, visa gerar bilhetes aos consumidores para sorteio de prêmios.

A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.634/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.463/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.

Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?

Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:

  1. Maior isonomia e justiça fiscal.
  2. Diminuição da concorrência desleal.
Quais os benefícios para o consumidor?

Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:

  1. Distribuição de dezenas para concorrer à prêmios mensais, relativo a cada documento fiscal exigido e emitido com o seu CPF;
  2. Participação em sorteios;
  3. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.

 

.II. Participantes do Programa

Quais empresas estão obrigadas a participar?

A participação no projeto da Nota MS Premiada tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme estabelecido em Lei.

Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?

Toda a empresa que comercializar mercadorias está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações.

O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?

O estabelecimento deve informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativos às suas aquisições, conforme dispõem o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.

Ao consumidor em desejando participar deverá solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal.

Lei nº 5.463/19

Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:

I – informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;

Decreto nº 15.341/19

Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.

§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.

Qual o prazo para o estabelecimento adequar seu sistema de emissão de notas para impressão das dezenas atribuídas pela Sefaz/MS ao CPF indicado no documento fiscal?

O prazo concedido pela Sefaz/MS de no máximo até dia 01 de fevereiro de 2020, conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.

É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional e registro nos Livros Fiscais?

Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?

A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.

Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota MS Premiada?

Não. A emissão da Nota Fiscal é Online e é validada pela Secretaria de Fazenda no momento da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à Sefaz/MS posterior à venda.

Caso sua empresa não esteja enquadrada no novo modelo de cupom fiscal entre em contato com a Patrizi Tecnologia temos soluções para atender a nova legislação fiscal e deixar sua empresa em dia com as obrigações legais.