Voltar para novidades 02/mar/2021

Receba as antecipações feitas em qualquer maquininha em único lugar

Uma excelente notícia para as empresas que trabalham com antecipação de vendas no cartão de crédito. Com a nova regulamentação do Banco Central definiu novas regras para o funcionamento das antecipações das vendas feitas com cartão de crédito à vista ou parceladas.

O compartilhamento da sua agenda e a liberdade para negociar seus recebíveis com qualquer instituição são as principais mudanças para você.

Na prática, você terá liberdade de escolha e ficará ainda mais no controle do seu negócio!

Quais são as mudanças práticas determinadas pelas normas?

Entre as principais alterações, está a criação de uma nova figura jurídica, a Registradora.

É esse sistema que será responsável por registrar a Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão de crédito.

 

O que é a Registradora?

A Registradora é, portanto, uma infraestrutura que o Banco Central instituiu para regulamentar o mercado de recebíveis de cartão de crédito no Brasil.

Agora, toda a transação capturada pelas adquirentes (Bin, Stone, Cielo, Rede, etc) e subadquirentes (Pagseguro), seja por meio das maquininhas ou online, precisará ser registrada nesse ambiente.

Para que você entenda o papel da registradora, pense no seu funcionamento como um cartório para registro de imóveis – só que, aqui, é para registro de recebíveis de cartão.

 

O que muda em antecipação e crédito com a entrada em vigor da registradora de recebíveis?

Com a nova infraestrutura, há mudanças que geram impacto direto na vida do lojista em junho de 2021:

 

Antecipações

A partir do dia 07/06/2021, surgem novas possibilidades para pedir antecipações. No entanto, os procedimentos que você já faz para realizar suas antecipações.

Entretanto, caso você prefira consultar as condições de antecipação em outras financiadoras, você terá que autorizar a escolhida a consultar sua agenda de recebíveis na Registradora.

Assim, essas instituições lhe farão uma oferta de acordo com as condições que praticam no mercado.

Uma vez que o recebível é antecipado, seja diretamente com sua adquirente ou com outra instituição, ela tem a obrigação de avisar a Registradora que irá transferir a titularidade deste recebível para seu novo titular, baixando o valor de sua Agenda de Recebível Futura.

Liquidações

Outro fator importante de ressaltar é que, caso tenha garantido ou vendido seus recebíveis, essas URs estarão comprometidas, e podem afetar a liquidação e aprovação de antecipações que você já tem, por exemplo.

Se você tem um recebível garantido, poderá receber somente no domicílio bancário que consta em seu contrato com a Financiadora, não chegando a entrar em seu saldo;

Se você tem um recebível cedido, quando chegar a data de recebimento desse valor, ele será liquidado diretamente para o seu Financiador, sendo subtraído da sua agenda de recebíveis futura.

 

Uma excelente noticia, concorda?