Voltar para novidades 28/ago/2019

Obrigatoriedade emissão NFCe e NFe para empresas do MS

A SEFAZ MS está divulgando em seu site que a partir de 01 de outubro 2019 todas empresas, exceto MEI (Microempreendedor Individual) deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou NF-e (modelo 55). Sendo essa obrigação para todas empresas do estado do Mato Grosso do Sul.
O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019. Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso.
Caso sua empresa não esteja enquadrada no novo modelo de cupom fiscal entre em contato com a Patrizi Tecnologia temos soluções para atender a nova legislação fiscal e deixar sua empresa em dia com as obrigações legais.