Voltar para novidades 10/out/2025
A rotina fiscal do varejo brasileiro está passando por uma grande transformação. Se você é empresário, gestor ou contador, precisa entender duas mudanças cruciais que impactarão a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65): a proibição de uso para clientes com CNPJ e o novo prazo para a transmissão de notas em contingência.
Publicadas pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF nº 11/2025, essas regras visam simplificar o ambiente fiscal, evitar o uso indevido de documentos e aprimorar o controle das operações B2B.
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A principal e mais impactante mudança é a exclusão do campo CNPJ do destinatário na NFC-e.
A NFC-e foi criada para documentar operações de venda ao consumidor final (Pessoa Física), substituindo o antigo Cupom Fiscal. A identificação de CNPJ neste documento vinha sendo utilizada de forma inadequada em algumas operações B2B (Business to Business), gerando inconsistências no controle fiscal.
A NF-e (modelo 55), por sua vez, é o documento padrão para operações entre empresas, pois possui exigências fiscais mais detalhadas, como transporte e obrigações acessórias, garantindo maior rastreabilidade e controle tributário.
Se a sua empresa realiza vendas para clientes com CNPJ (mesmo que esporádicas), a adaptação é fundamental:
Além da vedação do CNPJ, a nova regra trouxe uma alteração significativa no prazo para a transmissão das notas fiscais emitidas em Contingência Off-line.
Contingência é o modo de emissão utilizado pelo varejista quando há problemas técnicos que impedem a comunicação em tempo real com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).
A regra anterior (Ajuste SINIEF nº 19/2016) previa que a NFC-e emitida em contingência deveria ser transmitida à Sefaz no máximo até o primeiro dia útil subsequente à emissão.
Com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, o prazo é mantido para o varejo em geral, mas foi reforçado para as operações de varejo com entrega a domicílio a pessoa jurídica.
Novo Prazo (Reforçado): As NF-e geradas em contingência (em operações de venda com entrega a domicílio a pessoa jurídica) deverão ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
Embora o prazo para a NFC-e (vendas a CPF) seja mantido (até o primeiro dia útil), essa reafirmação e o detalhamento do prazo para a NF-e em contingência (em caso de entrega a PJ) indicam um rigor maior do Fisco no controle do envio desses documentos. O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte a penalidades.
Para compensar o maior rigor em operações B2B, o Ajuste SINIEF 11/2025 também trouxe algumas simplificações para o varejo:
Para garantir que a sua empresa não seja pega de surpresa a partir de 5 de janeiro de 2026, siga este checklist:
As mudanças são um passo importante para modernizar o sistema fiscal brasileiro. Não deixe a conformidade da sua empresa para a última hora.
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