Voltar para novidades 10/out/2025

Fim da NFC-e para CNPJ e Novo Prazo de Contingência: O Que Muda no Varejo a Partir de Janeiro de 2026?

A rotina fiscal do varejo brasileiro está passando por uma grande transformação. Se você é empresário, gestor ou contador, precisa entender duas mudanças cruciais que impactarão a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65): a proibição de uso para clientes com CNPJ e o novo prazo para a transmissão de notas em contingência.

Publicadas pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF nº 11/2025, essas regras visam simplificar o ambiente fiscal, evitar o uso indevido de documentos e aprimorar o controle das operações B2B.

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1. 🛑 A Vedação da NFC-e para CNPJ: O Fim do “Cupom Fiscal” Empresarial

A principal e mais impactante mudança é a exclusão do campo CNPJ do destinatário na NFC-e.

O Que Acontece e Quando?

  • Regra em Vigor: A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) só poderá ser emitida para destinatários que sejam Pessoas Físicas (consumidor final), identificados pelo CPF ou sem identificação.
  • A Proibição: Não será mais possível registrar o CNPJ do cliente no campo de identificação do destinatário. A tentativa de emissão para CNPJ após essa data resultará na rejeição da nota pela Sefaz e pode gerar multas para o contribuinte.
  • O Documento Correto: Para todas as vendas destinadas a Pessoas Jurídicas (CNPJ), mesmo aquelas realizadas no balcão do varejo, será obrigatório o uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55).

Por Que a Mudança?

A NFC-e foi criada para documentar operações de venda ao consumidor final (Pessoa Física), substituindo o antigo Cupom Fiscal. A identificação de CNPJ neste documento vinha sendo utilizada de forma inadequada em algumas operações B2B (Business to Business), gerando inconsistências no controle fiscal.

A NF-e (modelo 55), por sua vez, é o documento padrão para operações entre empresas, pois possui exigências fiscais mais detalhadas, como transporte e obrigações acessórias, garantindo maior rastreabilidade e controle tributário.

Como o Varejista deve se Adaptar?

Se a sua empresa realiza vendas para clientes com CNPJ (mesmo que esporádicas), a adaptação é fundamental:

  1. Atualização do Sistema: Seu software de gestão comercial (ERP) e emissor de notas fiscais deve ser atualizado para bloquear a emissão de NFC-e para CNPJ e redirecionar a operação automaticamente para a emissão da NF-e (modelo 55).
  2. Módulo NF-e: Verifique se seu sistema já possui o módulo de emissão de NF-e (modelo 55) habilitado e configurado, inclusive com as informações fiscais (CFOP, etc.) corretas para venda a Pessoa Jurídica.
  3. Treinamento da Equipe: Treine sua equipe de vendas e caixa para solicitar o CNPJ e o Cadastro de Contribuinte (se houver) do cliente e orientar sobre a emissão da NF-e nessas transações.

2.🛑Novo Prazo de Validade da Emissão em Contingência

Além da vedação do CNPJ, a nova regra trouxe uma alteração significativa no prazo para a transmissão das notas fiscais emitidas em Contingência Off-line.

O Que é a Contingência Off-line?

Contingência é o modo de emissão utilizado pelo varejista quando há problemas técnicos que impedem a comunicação em tempo real com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).

  • Neste modo, o documento é gerado e entregue ao cliente (o DANFE Simplificado – NFC-e) sem a autorização prévia da Sefaz. O arquivo (XML) é enviado assim que a conexão ou o problema técnico é resolvido.

O Novo Prazo

A regra anterior (Ajuste SINIEF nº 19/2016) previa que a NFC-e emitida em contingência deveria ser transmitida à Sefaz no máximo até o primeiro dia útil subsequente à emissão.

Com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, o prazo é mantido para o varejo em geral, mas foi reforçado para as operações de varejo com entrega a domicílio a pessoa jurídica.

Novo Prazo (Reforçado): As NF-e geradas em contingência (em operações de venda com entrega a domicílio a pessoa jurídica) deverão ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Embora o prazo para a NFC-e (vendas a CPF) seja mantido (até o primeiro dia útil), essa reafirmação e o detalhamento do prazo para a NF-e em contingência (em caso de entrega a PJ) indicam um rigor maior do Fisco no controle do envio desses documentos. O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte a penalidades.

Facilitadores Trazidos Pelo Ajuste SINIEF 11/2025

Para compensar o maior rigor em operações B2B, o Ajuste SINIEF 11/2025 também trouxe algumas simplificações para o varejo:

Facilidade: O campo de endereço do destinatário na NFC-e é agora facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata.
DANFE Simplificado: É permitido o uso do DANFE Simplificado para vendas diretas em lojas físicas, agilizando o processo de finalização da venda.

Checklist de Adaptação para a Sua Empresa

Para garantir que a sua empresa não seja pega de surpresa a partir de 5 de janeiro de 2026, siga este checklist:

  1. Confirme a Data Limite: Marque no seu calendário: 5 de janeiro de 2026 é o prazo final para emitir NFC-e para CNPJ.
  2. Verifique seu Sistema: Entre em contato com o suporte da Patrizi Sistemas Comerciais para garantir que seu sistema já está sendo adaptado para:
    • Bloquear o CNPJ na emissão da NFC-e.
    • Redirecionar a emissão para NF-e (modelo 55) quando um CNPJ é informado.
    • Gerenciar corretamente o novo prazo de transmissão para notas em contingência.
  3. Capacite sua Equipe: Realize treinamentos internos para que os operadores de caixa e vendedores entendam a nova regra: CNPJ = NF-e (Modelo 55).
  4. Comunique Clientes PJ: Avise seus clientes Pessoas Jurídicas que, a partir de novembro de 2025, eles receberão a NF-e (modelo 55) em vez da NFC-e, garantindo que o documento será o adequado para suas operações fiscais e aproveitamento de crédito (se aplicável).

As mudanças são um passo importante para modernizar o sistema fiscal brasileiro. Não deixe a conformidade da sua empresa para a última hora.

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