Voltar para novidades 27/dez/2017

Escolha o melhor regime tributário para sua empresa

Em uma economia com alta carga de impostos, o planejamento tributário pode fazer toda a diferença entre um resultado positivo ou negativo no final do ano. Por isso, escolher bem o regime tributário da empresa pode ser determinante para o sucesso ou fracasso do empreendimento. Afinal, a escolha feita no começo de cada ano fiscal não pode ser alterada junto a Receita Federal pelos próximos 12 meses.

Por isso, vale a pena investir algum tempo para planejar o regime tributário menos oneroso para sua empresa. A legislação fiscal brasileira é bastante complexa e uma série de detalhes deve ser levada em conta na escolha.

Na verdade, o planejamento deve preceder a própria abertura da empresa, com a escolha de um dos modelos previstos em lei.

MEI: Microempreendedor Individual. Aplica-se a empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil. Em 2018, esse limite subirá para R$ 81 mil. O empresário não deve ser sócio administrativo ou titular de outra empresa e só pode ter um funcionário registrado. O processo de abertura é gratuito e a responsabilidade do empreendedor é ilimitada. Ou seja, ele responde pela sua empresa com seu patrimônio como pessoa física.

Empresa Individual: é a menor unidade empresarial depois do MEI. É o caminho natural para quem iniciou como MEI e ampliou suas receitas, ou para quem começa um negócio com uma previsão maior de faturamento (R$ 360 mil para a categoria de microempresa e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A partir de 2018, estes limites subirão respectivamente para R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões). A responsabilidade também é ilimitada.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Tem basicamente as mesmas características da anterior, mas a responsabilidade do empreendedor se limita ao capital social aplicado na empresa. O capital social mínimo equivale a 100 salários mínimos.

Sociedade Empresarial Limitada: pode desenvolver atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Possui dois ou mais sócios, cuja responsabilidade se limita a suas respectivas cotas de participação no capital da empresa.

Sociedade Simples Limitada: pode desenvolver atividades intelectuais e se limita a dois sócios. Pode contemplar a sociedade de dois advogados em um escritório, por exemplo. A responsabilidade também é limitada de acordo com a cota de capital de cada um.

Sociedade Anônima: modelo normalmente utilizado por corporações. Seu processo de abertura é mais complexo. Podem ser de capital aberto ou fechado, e a responsabilidade dos acionistas se limita ao preço das emissões das ações.

Uma vez dentro de uma das estruturas empresariais previstas na lei, o empresário pode escolher seu regime tributário entre três modelos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha é irretratável. Ou seja, não pode ser modificada durante o exercício fiscal.

Se o empresário estiver registrado como MEI, terá um regime à parte. O imposto sobre as atividades do microempreendedor individual é calculado com base no salário mínimo e corresponde a um valor fixo, que independe do faturamento da empresa. Os impostos dão direito a cobertura previdenciária ao microempreendedor e sua família, o que inclui direito a aposentadoria por idade, auxílio doença e licença maternidade depois de um prazo de carência.

Simples, Lucro Real e Presumido

Já o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais, e é um regime opcional. Geralmente é o mais vantajoso para quem não é MEI, mas o empresário deve sempre conferir as alíquotas, uma vez que elas variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, faturamento dos últimos 12 meses e mesmo ao número de funcionários.

Em 2017, o faturamento máximo admitido era de R$ 3,6 milhões ao ano e as alíquotas variavam de 4% a 22,45%, dependendo do enquadramento da empresa.

O regime de Lucro Real, por sua vez, é apurado com base no lucro registrado contabilmente, com as devidas adições e exclusões previstas na legislação do Imposto de Renda. Portanto, quanto maior o seu lucro, maior será a base a ser tributada.

O regime de Lucro Real é composto por:

IRPJ: 15% mais 10% adicionais sobre lucro superior a R$ 20 mil mensais.

CSLL: 9% PIS: 0,65% se o regime for cumulativo, e 3% se o regime for não-cumulativo.

Cofins: 3% se o regime for cumulativo e 7,6% se o regime for não-cumulativo.

Outros: ISS de 2% a 5%, ICMS médio de 18%, IPI, Contribuição Patronal Previdenciária.

A outra alternativa é o regime de Lucro Presumido. As alíquotas são praticamente as mesmas do regime de Lucro Real, exceto pelo PIS e pelo COFINS, que são sempre cumulativos. A principal diferença, na verdade, está na base de cálculo. Nele, a Receita considera uma margem fixa de lucro para o seu negócio e você será obrigado a pagar o imposto sobre essa base, qualquer que seja o seu resultado final.

Para o setor de serviços, o Lucro Presumido é de 32% sobre a Receita Bruta. Nos setores de Indústria e Comércio, a base para o IRPJ é de 12% e para a CSLL é de 8%. Ou seja, se o seu lucro real for mais baixo do que a base estabelecida pela Receita Federal, você vai pagar mais tributos.

Por isso, não se esqueça de planejar antecipadamente a sua estratégia tributária. Sistemas de gestão fiscal podem ajudá-lo nessa tarefa e ainda manter sua empresa em dia com todas as obrigações. Isso é extremamente importante, uma vez que o Brasil possui a legislação tributária mais complexa do mundo.